Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034/04.6BEMDL 01241/17 |
| Data do Acordão: | 06/03/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | SISA ISENÇÃO AFECTAÇÃO PRÉDIO ACTIVIDADE COMERCIAL EMPRESA |
| Sumário: | I - Para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 171/99, de 18 de setembro, constitui «empresa» a entidade ou organização que exerça uma atividade económica ou profissional autónoma. II - Para efeitos do disposto das disposições conjugadas dos artigos 1.º, n.º 2 e 11.º, n.º 1, alínea b), da mesma Lei, integra «instalação de empresa» a aquisição de um prédio a afetar de forma duradoura à atividade de uma entidade empresarial nova, ainda que essa atividade corresponda à exploração de um estabelecimento hoteleiro já instalado no local. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25989 |
| Nº do Documento: | SA220200603034/04 |
| Data de Entrada: | 01/08/2019 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDA DO DOURO |
| Recorrido 1: | A......, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |