Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:41906A
Data do Acordão:04/06/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
CONCURSO DE PROVIMENTO.
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA.
JÚRI.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO.
NULIDADE.
Sumário:I - A execução de acórdão anulatório de acto administrativo consiste na reconstituição da situação actual hipotética, isto é, da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida.
II - Há a considerar, por isso, a substituição do acto anulado, a supressão dos seus efeitos (positivos e negativos) e a eliminação dos actos consequentes do mesmo.
III - Actos consequentes são os actos administrativos praticados ou dotados de certo conteúdo em virtude do acto administrativo ilegal.
IV - Anulado o acto de homologação de lista classificativa final de um concurso de provimento, por violação do princípio da imparcialidade (o júri fixou os critérios e factores de avaliação dos candidatos depois de conhecer os seus currículos) impõe-se, para a reconstituição da situação, a constituição de novo júri, a fixação por este, antes de conhecer a identidade dos candidatos e respectivos currículos, dos critérios e factores de avaliação, tendo estes acesso às actas das reuniões em que tal se tiver processado, bem como a prática da subsequente tramitação do concurso (v.g. avaliação, classificação e ordenação dos candidatos e homologação da lista de classificação final).
V - Os actos do concurso situados a montante, como a sua abertura e a admissão dos candidatos, permanecerão indemnes.
VI - Devem ser declarados nulos os actos consequentes ao acto contenciosamente anulado, concretamente o despacho do membro do Governo Regional, através do qual se procedeu à anulação do primitivo concurso e se determinou a abertura de um novo com o mesmo objecto e composição do júri, sendo inaplicável in casu o disposto no art. 133º, nº 2 al. i) do Código de Procedimento Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00053648
Nº do Documento:SA12000040641906A
Data de Entrada:04/06/2000
Recorrente:RIBEIRO , ADELINO
Recorrido 1:PRES DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO PROC41906 DE 1998/04/02.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:L 235/90 DE 1990/07/17 ART6 N7 N8 N9 N10.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.
CPA91 ART133 N2 I.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31932-A DE 1999/07/08 IN AD N458 PAG172.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1987/01/22 IN DR IIS DE 1987/07/30.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG45 PAG84.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED 1999 PAG650.
Aditamento: