Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016186
Data do Acordão:11/11/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:LIMITAÇÃO DO RECURSO
LIVRO DE ACTAS
SOCIEDADE COMERCIAL
DOCUMENTO PARTICULAR
PROVA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
SIMULAÇÃO
CONVOLAÇÃO
ESCRITA COMERCIAL
VALOR PROBATORIO
IMPOSTO DE CAPITAIS
PAGAMENTO FORA DO PRAZO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Sumário:I - Em processo de transgressão e licito ao arguido restringir o ambito do recurso a determinada infracção, e so havendo conexão entre ela e a excluida o tribunal superior conhecera de ambas.
II - Contra uma acta cuja autencidade esta reconhecida não e admissivel prova em contrario tendente a demonstrar que a assembleia dos socios não se realizou na data dela constante.
III - A entrega do imposto de capitais que incide sobre os lucros atribuidos aos socios, sendo feita depois do prazo concedido pelo artigo 75 do respectivo Codigo, e punida com multa igual ao dobro do imposto, não sendo possivel convolar-se para o artigo 83 do mesmo diploma, ainda que o imposto tenha sido pago antes de instaurado o processo de transgressão.
Nº Convencional:JSTA00017595
Nº do Documento:SA219701111016186
Data de Entrada:11/02/1969
Recorrente:LEANDRO RODRIGUES PEREIRA SUCESSORES LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/07/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:620
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:CICAP62 ART40 PARUNICO A ART75 ART76 ART83.
CCOM888 ART31 PARUNICO ART44 N2 N3 N4 PARUNICO.
CCIV66 ART243 ART376 ART393 N2 ART394 N3.
CPP29 ART468 PARUNICO.
CPCI63 ART1 PARUNICO C.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1964/07/08 IN BMJ N139 PAG123.
AC STJ DE 1970/03/11 IN BMJ N195 PAG127.
AC STA DE 1969/03/26 IN AD N95 PAG1585.
Referência a Doutrina:CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VXIII PAG765.
ADRIANO ANTERO COMENTARIO AO CODIGO COMERCIAL PORTUGUES VI PAG119.
ENRICO ALLORIO DIRITTO PROCESSUALE TRIBUTARIO 4ED PAG343.
CAVALEIRO DE FERREIRA CURSO DE PROCESSO PENAL VI PAG51.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO 1967 VI ART376 NOTA1 NOTA2 ART393 NOTA1 NOTA3 ART394 NOTA2 NOTA5.
Aditamento:A simulação, não pode ser invocada pelos simuladores (art. 243 do Codigo Civil).