Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022438
Data do Acordão:06/08/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:BENEFÍCIOS FISCAIS
ADESÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
REGULARIZAÇÃO
IRS
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
PRESUNÇÃO LEGAL
ACESSO AOS TRIBUNAIS
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
RENÚNCIA AO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - A adesão ao regime de regularização de dívidas fiscais previsto no Decreto-Lei n. 124/96, de
10 de Agosto, com pagamento voluntário da dívida, não obsta a que o contribuinte possa impugnar o acto que liquidou esta.
II - A lei processual tributária tem previsto casos de pagamento voluntário de imposições fiscais sem perda da possibilidade de impugnar o acto que define a dívida.
III - O facto de ser paga a dívida fiscal pelo contribuinte não permite presumir que este quer renunciar à possibilidade de deduzir impugnação judicial contra o acto de liquidação da dívida.
IV - Os direitos constitucionais de acesso aos tribunais e ao recurso contencioso impedem que a lei ordinária possa validamente prever casos de atribuição de benefícios com encargos para o contribuinte condicionada a renúncia à impugnação do acto de liquidação.
Nº Convencional:JSTA00052082
Nº do Documento:SA219980608022438
Data de Entrada:01/21/1998
Recorrente:TEIXEIRA , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART17 ART18 N2 ART20 N1 ART268 N4.
DL 124/96 DE 1996/08/10.
CPCI63 ART89.
CPTRIB91 ART24 ART155 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10500 DE 1989/05/10 IN AP-DR 1991/05/15 PÁG611 IN RLJ ANO123 PÁG14.
AC STA PROC3563 DE 1989/06/14 IN AP-DR 1991/05/15 PÁG789.
AC STA PROC5672 DE 1990/10/17 IN AP-DR 1993/04/15 PÁG1074.
AC STA PROC13715 DE 1991/06/05 IN RLJ ANO127 PÁG14.
AC STAPLENO PROC13087 DE 1993/06/09 IN AP-DR 1995/10/31 PÁG107 IN BMJ N428 PÁG434AC STAPLENO PROC13478 DE 1993/06/09 IN AP-DR 1995/10/31 PÁG119.
AC STAPLENO PROC17845 DE 1995/11/22 IN AP-DR 1997/04/14 PÁG143.
AC STA PROC21084 DE 1997/01/22 IN BMJ N463 PÁG389.
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Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO123 PÁG14 ANO127 PÁG14.