Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024134
Data do Acordão:07/31/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
INCIDENTE
EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Deduzida no incidente de suspensão de eficacia do acto impugnado a excepção de incompetencia do Tribunal, tal questão so ai deve ser apreciada se a incompetencia for manifesta, ostensiva e inequivoca.
II - Tal não acontece se se entender que se torna necessario averiguar se o requerente da suspensão foi funcionario do Radio Clube Portugues ou da antiga Emissora Nacional, se se torna necessario produzir prova no incidente e se o M. Juiz, no recurso contencioso, não conheceu liminarmente da excepção e remeteu a decisão da mesma para o saneador quando houvesse melhores elementos para decidir.
III - Assim, so no recurso principal e não no incidente de suspensão tera que se observar o disposto no art. 54, n.1 do D.L. n. 267/85.
Nº Convencional:JSTA00024221
Nº do Documento:SA119860731024134
Data de Entrada:07/21/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA RDP EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3550
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART400 N2.
LPTA85 ART3 ART54 N1 ART76 N1 C ART77 N1 ART78 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/07/20 IN AD N206 PAG158.