Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024134 |
| Data do Acordão: | 07/31/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA INCIDENTE EXCEPÇÃO PEREMPTORIA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Deduzida no incidente de suspensão de eficacia do acto impugnado a excepção de incompetencia do Tribunal, tal questão so ai deve ser apreciada se a incompetencia for manifesta, ostensiva e inequivoca. II - Tal não acontece se se entender que se torna necessario averiguar se o requerente da suspensão foi funcionario do Radio Clube Portugues ou da antiga Emissora Nacional, se se torna necessario produzir prova no incidente e se o M. Juiz, no recurso contencioso, não conheceu liminarmente da excepção e remeteu a decisão da mesma para o saneador quando houvesse melhores elementos para decidir. III - Assim, so no recurso principal e não no incidente de suspensão tera que se observar o disposto no art. 54, n.1 do D.L. n. 267/85. |
| Nº Convencional: | JSTA00024221 |
| Nº do Documento: | SA119860731024134 |
| Data de Entrada: | 07/21/1986 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA RDP EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3550 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART400 N2. LPTA85 ART3 ART54 N1 ART76 N1 C ART77 N1 ART78 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/07/20 IN AD N206 PAG158. |