Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011853
Data do Acordão:01/11/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - O recorrente que requeira a suspensão da executoriedade do acto recorrido tem de invocar, especificando-os, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação e alegar factos que demonstrem ou integrem tais prejuizos.
II - Não o fazendo, não pode considerar-se provado o requisito positivo previsto no artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, devendo, assim, ser desatendido o pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00009655
Nº do Documento:SA119790111011853
Data de Entrada:07/17/1978
Recorrente:FRIVENTIL LDA
Recorrido 1:ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:86
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINFIN.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
RSTA57 ART60.