Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001997
Data do Acordão:05/26/1972
Tribunal:PLENO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:MILITAR
FORÇA AEREA
RECRUTAMENTO
Sumário:A Lei n. 2056, de 2 de Junho de 1952, não vincula a Administração a incorporar na Força Aerea todos os individuos a ela destinados, nos termos do seu artigo 3, tendo apenas o objectivo de fixar criterios de recrutamento que garantam, pela forma tida por mais idonea, o preenchimento dos seus efectivos.
Nº Convencional:JSTA00001215
Nº do Documento:SAP19720526001997
Data de Entrada:07/08/1971
Recorrente:MEDEIROS , GUSTAVO
Recorrido 1:SE DA AERONAUTICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:222
Referência Publicação 1:AD N135 ANOXII PAG473
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8208.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:L 2056 DE 1952/06/02 ART2 ART3 A ART4 ART5 ART6 ART14 ART22.
DL 48476 DE 1968/07/09 ART5.
DL 46881 DE 1966/02/24.