Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 09/06 |
| Data do Acordão: | 05/03/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS. TRANSIÇÃO DE PESSOAL. COMISSÃO DE SERVIÇO. |
| Sumário: | I – O regime especial de transição de funcionários previsto no art. 4º do DL n.º 257/99, de 7/7, consagra uma filosofia de incentivo à integração no quadro da DGSP por parte dos funcionários que ali se encontravam a exercer funções em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento, sendo evidente a intenção legislativa de pôr cobro a situações de provimento não definitivo naquele serviço. II – Essa filosofia não é compaginável com a adopção de um regime remuneratório de integração que, contrariando a intenção legislativa, venha afinal a desincentivar os funcionários de tomarem essa opção, assim frustrando os objectivos da lei. III – Numa interpretação teleológica do citado art. 4º, deve entender-se que, relativamente a funcionários que se encontrassem em situação transitória a auferir remuneração superior àquela a que tinham direito no seu lugar de origem, é a essa que deve atender-se para efeitos de remuneração na nova carreira, por não ser aceitável, à luz da teleologia da norma, que a transição se faça com degradação do seu estatuto remuneratório. |
| Nº Convencional: | JSTA0007828 |
| Nº do Documento: | SAP2007050309 |
| Recorrente: | MINJ |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |