Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:09/06
Data do Acordão:05/03/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS.
TRANSIÇÃO DE PESSOAL.
COMISSÃO DE SERVIÇO.
Sumário:I – O regime especial de transição de funcionários previsto no art. 4º do DL n.º 257/99, de 7/7, consagra uma filosofia de incentivo à integração no quadro da DGSP por parte dos funcionários que ali se encontravam a exercer funções em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento, sendo evidente a intenção legislativa de pôr cobro a situações de provimento não definitivo naquele serviço.
II – Essa filosofia não é compaginável com a adopção de um regime remuneratório de integração que, contrariando a intenção legislativa, venha afinal a desincentivar os funcionários de tomarem essa opção, assim frustrando os objectivos da lei.
III – Numa interpretação teleológica do citado art. 4º, deve entender-se que, relativamente a funcionários que se encontrassem em situação transitória a auferir remuneração superior àquela a que tinham direito no seu lugar de origem, é a essa que deve atender-se para efeitos de remuneração na nova carreira, por não ser aceitável, à luz da teleologia da norma, que a transição se faça com degradação do seu estatuto remuneratório.
Nº Convencional:JSTA0007828
Nº do Documento:SAP2007050309
Recorrente:MINJ
Recorrido 1:A...
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