Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011405 |
| Data do Acordão: | 04/22/1986 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA EXPECTATIVA NORMAL DE PROMOÇÃO GOVERNO DE TRANSIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - E admissivel a rectificação da integração no QGA, ainda que com baixa de categoria, desde que esta categoria haja resultado de promoção pelos governos transitorios da ex-colonia de Angola - essa promoção não corresponde a normal expectativa e o acto administrativo de que resultou não esta conforme as normas do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino (EFU) e os diplomas organicos que lhe respeitam os principios. II - Não esta nessa conformidade a nomeação como primeiro- -oficial dos quadros dos tribunais administrativos de Angola do aspirante que exercia interinamente a categoria de segundo-oficial. III - A interinidade so pode ser considerada nos exactos termos previstos no n. 5 do artigo 19 do Dec-Lei 294/76 (Dec-Lei 819/76). IV - O Dec-Lei 294/76 não se mostra inconstitucional com a redacção do Dec-Lei 819/76. |
| Nº Convencional: | JSTA00004188 |
| Nº do Documento: | SAP19860422011405 |
| Data de Entrada: | 06/23/1983 |
| Recorrente: | VEIGA , RICARDO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 234 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART3 N4 ART9 B ART13 ART18 ART51 ART52 ART115 ART185 ART200. LC 11/74 DE 1974/11/24. EFU66 ART65 - ART71. DL 656/74 DE 1974/11/23 ART6 ART20. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N3. D 14453 DE 1927/10/20. D 46252 DE 1965/03/19 ART20. D 46982 DE 1966/04/27 ART1 PAR1. D 5/74 DE 1974/12/17 ART2 N2. PORT 255 DE 1920/08/06 ART14 N8. |