Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011405
Data do Acordão:04/22/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA
EXPECTATIVA NORMAL DE PROMOÇÃO
GOVERNO DE TRANSIÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - E admissivel a rectificação da integração no QGA, ainda que com baixa de categoria, desde que esta categoria haja resultado de promoção pelos governos transitorios da ex-colonia de Angola - essa promoção não corresponde a normal expectativa e o acto administrativo de que resultou não esta conforme as normas do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino (EFU) e os diplomas organicos que lhe respeitam os principios.
II - Não esta nessa conformidade a nomeação como primeiro- -oficial dos quadros dos tribunais administrativos de Angola do aspirante que exercia interinamente a categoria de segundo-oficial.
III - A interinidade so pode ser considerada nos exactos termos previstos no n. 5 do artigo 19 do Dec-Lei 294/76 (Dec-Lei 819/76).
IV - O Dec-Lei 294/76 não se mostra inconstitucional com a redacção do Dec-Lei 819/76.
Nº Convencional:JSTA00004188
Nº do Documento:SAP19860422011405
Data de Entrada:06/23/1983
Recorrente:VEIGA , RICARDO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:234
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST82 ART3 N4 ART9 B ART13 ART18 ART51 ART52 ART115 ART185 ART200.
LC 11/74 DE 1974/11/24.
EFU66 ART65 - ART71.
DL 656/74 DE 1974/11/23 ART6 ART20.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N3.
D 14453 DE 1927/10/20.
D 46252 DE 1965/03/19 ART20.
D 46982 DE 1966/04/27 ART1 PAR1.
D 5/74 DE 1974/12/17 ART2 N2.
PORT 255 DE 1920/08/06 ART14 N8.