Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01373/02 |
| Data do Acordão: | 07/01/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | CAIXA NACIONAL DE PENSÕES. PENSÃO. INDEFERIMENTO TÁCITO. FALTA DE OBJECTO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | Deve ser rejeitado por ilegalidade o recurso contencioso contra o indeferimento presumido de pretensão dirigida ao membro do Governo que tutela o ISSS e a Caixa Nacional de Pensões, serviço inserido naquele Instituto, em que o particular pedia a intervenção para obter a execução do que entendia ser o direito definido por sentença dos tribunais judiciais. Efectivamente, o indeferimento presumido que permite o acesso ao recurso contencioso nos termos do art.º 109.º n.º 1 do CPA visa a definição de situações jurídicas por acto administrativo e a respectiva omissão e não medidas executivas da decisão de um tribunal, ou a respectiva omissão, as quais não se incluem na competência da entidade requerida e portanto, nem existia o dever de emitir pronúncia alguma. |
| Nº Convencional: | JSTA00059535 |
| Nº do Documento: | SA12003070101373 |
| Data de Entrada: | 08/29/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DA SEGURANÇA SOCIAL. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOC. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109. DRGU 1/94 DE 1994/01/18 ART3 ART5. LPTA85 ART25. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38894 DE 2000/03/29. |
| Aditamento: | |