Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041108
Data do Acordão:02/11/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
RECURSO HIERÁRQUICO
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
Sumário:I - O recurso contencioso de despacho de rejeição de recurso hierárquico incide apenas sobre a legalidade intrínseca da decisão de rejeição, sendo irrelevantes para a apreciação da validade do acto as questões substantivas, adjectivas ou procedimentais respeitantes à legalidade da decisão hierarquicamente impugnada.
II - Não perdeu objecto nem utilidade, por virtude da entrada em vigor do novo regime instituído pelo DL n. 41/96, de 7 de Maio, o recurso hierárquico interposto de acto do subalterno, quando a Administração continua a sustentar a legalidade da decisão administrativa hierarquicamente impugnada por inaplicabilidade à situação do recorrente das disposições que dispensam da apresentação do trabalho de natureza educacional.
Nº Convencional:JSTA00051246
Nº do Documento:SA119990211041108
Data de Entrada:10/03/1996
Recorrente:GUEDES , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1996/07/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 41/96 DE 1996/05/07.
CPA91 ART83 ART112 ART173 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40903 DE 1997/12/04.