Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041108 |
| Data do Acordão: | 02/11/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO PERDA DE OBJECTO RECURSO HIERÁRQUICO PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO ESCALÃO DE VENCIMENTO |
| Sumário: | I - O recurso contencioso de despacho de rejeição de recurso hierárquico incide apenas sobre a legalidade intrínseca da decisão de rejeição, sendo irrelevantes para a apreciação da validade do acto as questões substantivas, adjectivas ou procedimentais respeitantes à legalidade da decisão hierarquicamente impugnada. II - Não perdeu objecto nem utilidade, por virtude da entrada em vigor do novo regime instituído pelo DL n. 41/96, de 7 de Maio, o recurso hierárquico interposto de acto do subalterno, quando a Administração continua a sustentar a legalidade da decisão administrativa hierarquicamente impugnada por inaplicabilidade à situação do recorrente das disposições que dispensam da apresentação do trabalho de natureza educacional. |
| Nº Convencional: | JSTA00051246 |
| Nº do Documento: | SA119990211041108 |
| Data de Entrada: | 10/03/1996 |
| Recorrente: | GUEDES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1996/07/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 41/96 DE 1996/05/07. CPA91 ART83 ART112 ART173 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40903 DE 1997/12/04. |