Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027468
Data do Acordão:10/12/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:A alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA ao empregar a expressão "a execução do acto cause provavelmente prejuizos de dificil reparação" quer significar que são de atender somente aqueles prejuizos que se possam considerar consequencias adequadas ou provaveis da propria execução do acto e não tambem aqueles cuja produção so e de conceber desde que admita a interferencia de circunstancias extraordinarias de verificação eventual ou hipotetica.
Nº Convencional:JSTA00032016
Nº do Documento:SA119891012027468
Data de Entrada:09/08/1989
Recorrente:GOMES , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5666
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1989/04/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/03/10 IN AD N313 PAG27.