Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027468 |
| Data do Acordão: | 10/12/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | A alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA ao empregar a expressão "a execução do acto cause provavelmente prejuizos de dificil reparação" quer significar que são de atender somente aqueles prejuizos que se possam considerar consequencias adequadas ou provaveis da propria execução do acto e não tambem aqueles cuja produção so e de conceber desde que admita a interferencia de circunstancias extraordinarias de verificação eventual ou hipotetica. |
| Nº Convencional: | JSTA00032016 |
| Nº do Documento: | SA119891012027468 |
| Data de Entrada: | 09/08/1989 |
| Recorrente: | GOMES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5666 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1989/04/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/03/10 IN AD N313 PAG27. |