Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043113
Data do Acordão:01/27/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PESSOAL DOS CTT
SOCIEDADE ANÓNIMA
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE TRABALHO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:Os tribunais administrativos, depois da transformação da empresa pública dos CTT em empresa de capitais públicos e, seguidamente, em sociedade anónima, não são competentes para conhecer da matéria disciplinar dos trabalhadores daquela empresa, ao abrigo da Portaria n. 348/87.
Nº Convencional:JSTA00050809
Nº do Documento:SA119990127043113
Data de Entrada:10/16/1997
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-CORREIOS DE PORTUGAL SA
Recorrido 1:ROQUE , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO. INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 49368 DE 1969/11/10 ART26 N1 N2 N3 C N4.
PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART1.
EDF84 ART58.
DL 87/92 DE 1992/05/14 ART9 N1 N2.
CONST89 ART61 N1 ART168 N1 D Q.
DL 122/94 DE 1994/05/14 ART5 N3 ART15 B.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39805 DE 1997/04/30.
AC STA PROC36355 DE 1998/05/06.
AC STA PROC41346 DE 1998/11/11.
Aditamento:Competentes, para tanto, são os tribunais do trabalho.