Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008598
Data do Acordão:01/11/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:TAXA
ACTO CONFIRMATIVO
JUNTA NACIONAL DO AZEITE
Sumário:I - E meramente confirmativo, e como tal irrecorrivel contenciosamente, o acto com conteudo e elementos de validade identicos aos de acto anterior, definitivo e executorio.
II - A decisão que reduz o montante de uma taxa exigida por decisão anterior e confirmativa desta na parte em que mantem a taxa em certo montante e so constitui decisão nova na parte em que e revogatoria do montante em excesso.
Nº Convencional:JSTA00015491
Nº do Documento:SA119730111008598
Data de Entrada:01/03/1972
Recorrente:COMP UNIÃO FABRIL SARL
Recorrido 1:JUNTA NAC DO AZEITE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/25/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:37
Referência Publicação 1:AD N140-141 ANOXII PAG1129
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP JUNTA NAC DO AZEITE DE 1971/12/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:PORT 21883 DE 1966/11/21.