Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008598 |
| Data do Acordão: | 01/11/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | TAXA ACTO CONFIRMATIVO JUNTA NACIONAL DO AZEITE |
| Sumário: | I - E meramente confirmativo, e como tal irrecorrivel contenciosamente, o acto com conteudo e elementos de validade identicos aos de acto anterior, definitivo e executorio. II - A decisão que reduz o montante de uma taxa exigida por decisão anterior e confirmativa desta na parte em que mantem a taxa em certo montante e so constitui decisão nova na parte em que e revogatoria do montante em excesso. |
| Nº Convencional: | JSTA00015491 |
| Nº do Documento: | SA119730111008598 |
| Data de Entrada: | 01/03/1972 |
| Recorrente: | COMP UNIÃO FABRIL SARL |
| Recorrido 1: | JUNTA NAC DO AZEITE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/25/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 37 |
| Referência Publicação 1: | AD N140-141 ANOXII PAG1129 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP JUNTA NAC DO AZEITE DE 1971/12/23. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | PORT 21883 DE 1966/11/21. |