Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0555/18.3BECBR |
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Data do Acordão: | 10/17/2024 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
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Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
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Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO MÉRITO DO RECURSO |
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Sumário: | Tendo os arestos em confronto subjacentes situações de facto diversas, justificativas da diversidade das soluções adotadas quanto à dedução ou não do IVA, não existe entre eles “contradição de julgados” justificativa do conhecimento do mérito do recurso. |
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Nº Convencional: | JSTA000P32757 |
Nº do Documento: | SAP202410170555/18 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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