Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014834
Data do Acordão:07/07/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
EXTRACÇÃO DE AREIAS
SOCIEDADE IRREGULAR
FACTO TRIBUTÁRIO
ÓNUS DE PROVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:I - Se em recurso contencioso de liquidação tributária efectuada em 1984, respeitante a contribuição industrial de 1979 e em que é sujeito passivo uma sociedade irregular, o tribunal conclui não estar provada a existência dessa sociedade, por os impugnantes haverem destruído as bases probatórias em que a Fazenda Pública se alicerçava para os considerar ligados por um contrato, embora informal, de sociedade, há que anular esse acto tributário por erro sobre os pressupostos de facto.
II - Para chegar a esta conclusão apenas há que chamar
à colação a lei vigente ao tempo do pretenso facto tributário (a mesma aliás que vigorava à data da liquidação), pois ela impõe-se face ao CPCI e ao
CCI, então em vigor (como hoje, de resto, também se impõe face ao CPT).
Nº Convencional:JSTA00039465
Nº do Documento:SA219930707014834
Data de Entrada:07/15/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:VIEIRA , DAVID E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART121.