Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014834 |
| Data do Acordão: | 07/07/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL EXTRACÇÃO DE AREIAS SOCIEDADE IRREGULAR FACTO TRIBUTÁRIO ÓNUS DE PROVA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO |
| Sumário: | I - Se em recurso contencioso de liquidação tributária efectuada em 1984, respeitante a contribuição industrial de 1979 e em que é sujeito passivo uma sociedade irregular, o tribunal conclui não estar provada a existência dessa sociedade, por os impugnantes haverem destruído as bases probatórias em que a Fazenda Pública se alicerçava para os considerar ligados por um contrato, embora informal, de sociedade, há que anular esse acto tributário por erro sobre os pressupostos de facto. II - Para chegar a esta conclusão apenas há que chamar à colação a lei vigente ao tempo do pretenso facto tributário (a mesma aliás que vigorava à data da liquidação), pois ela impõe-se face ao CPCI e ao CCI, então em vigor (como hoje, de resto, também se impõe face ao CPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00039465 |
| Nº do Documento: | SA219930707014834 |
| Data de Entrada: | 07/15/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | VIEIRA , DAVID E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART121. |