Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030581
Data do Acordão:10/20/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:MILITAR
COMISSÃO DE SERVIÇO NO ULTRAMAR
COMISSÃO POR IMPOSIÇÃO DE SERVIÇO
COMISSÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
ACRÉSCIMO DE VENCIMENTO
Sumário:Não tem direito à bonificação prevista no art. 1 do Dec. Lei n. 345/73, de 7 de Julho, conjugado com o n. 3 do art. 21 do Dec. Lei n. 49 107, de 7 de
Julho de 1969, o militar que, antes de completada uma nova comissão que iniciara por imposição de serviço, passou à situação de comissão por oferecimento (voluntária).
Nº Convencional:JSTA00035570
Nº do Documento:SA119921020030581
Data de Entrada:03/19/1992
Recorrente:SOUSA , ANTONIO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 49107 DE 1969/07/07 ART20 N2 ART21 N2 N3.
DL 616/70 DE 1970/12/12 ARTÚNICO.
DL 345/73 DE 1973/07/07 ART1.
CCIV66 ART9 N3.