Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0866/02 |
| Data do Acordão: | 02/23/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ZONA DE CAÇA MUNICIPAL. LIVRE INICIATIVA. DIREITO DE PROPRIEDADE. |
| Sumário: | I – Não sendo o direito de iniciativa económica privada um direito absoluto, o legislador não está impedido de, em ordem à promoção “do aproveitamento racional dos recursos naturais” imposta pelo art.º 66.º da CRP, introduzir, através da lei ordinária, as restrições necessárias e proporcionais à satisfação desse aproveitamento, desde que salvaguarde o conteúdo essencial daquele direito. II – Por outro lado, sendo o direito de propriedade constitucionalmente garantido e estando, também, o Estado investido no dever de “promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica” – art.º 66.º, n.º 2, da CRP – tem de concluir-se que o exercício daquele direito tem de ser compatibilizado com as necessidades de ordenamento cinegético. III – Deste modo, os prédios rústicos estão constitucionalmente sujeitos às limitações e aos ónus necessários e adequados a proporcionar o cumprimento daquela obrigação constitucional de ordenamento e promoção dos recursos cinegéticos, podendo e devendo o legislador criar os regimes legais correspondentes, sem que tal implique a sua inconstitucionalidade por violação do direito de propriedade e sem que a sujeição a tais ónus e limitações faça nascer o direito à indemnização. |
| Nº Convencional: | JSTA00061713 |
| Nº do Documento: | SA1200502230866 |
| Data de Entrada: | 05/22/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINADRP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 811/01 DE 2001/07/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONCESSÃO EXPLORAÇÃO RECURSOS NATURAIS. |
| Legislação Nacional: | L 173/99 DE 1999/09/21 ART14 N1 ART16 N2 ART3 E. CONST97 ART62 ART66 N1 ART66 N2 C D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45662 DE 2003/05/27.; AC STA PROC1618/02 DE 2004/02/18.; AC STA PROC0867/02 DE 2005/01/13.; AC STA PROC0130/02 DE 2003/09/24.; AC TC 866/96 DE 1996/07/04 PROC03/94 IN DR IS DE 1996/12/18 PAG4514.; AC TC 89/02 DE 1990/07/12. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO IIV 9ED PAG1020. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG334. |
| Aditamento: | |