Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039983
Data do Acordão:09/23/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO.
PODER DISCRICIONÁRIO.
AUTOVINCULAÇÃO.
FALTA POR DOENÇA.
Sumário:I - O artigo 27º n.º 4, do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30/12, confere ao dirigente máximo do serviço um poder discricionário, quanto aos pressupostos dos actos praticados no seu exercício (autorização, no todo ou em parte, do abono de vencimento de exercício perdido, por faltas por doença).
II - Sendo obrigatório atender à ultima classificação de serviço, nada impede se acrescentem outros critérios, como o de assiduidade.
III - A fixação genérica pela Administração destes outros critérios, que é autovinculativa, não representa qualquer ilegalidade uma vez que não veda ao órgão decisor a busca caso a caso, da solução mais conveniente.
IV - E esta leitura daquele art.º 27º, n.º 4, não afronta as normas dos artigos 155, n.º 5, e 266, n.º 2, da Constituição da República.
Nº Convencional:JSTA00054304
Nº do Documento:SA119970923039983
Data de Entrada:03/21/1996
Recorrente:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Recorrido 1:SILVA , ANA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N4.
CONST89 ART155 N5 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1996/10/03 PROC32889.; AC STAPLENO DE 1997/03/27 PROC32722.; AC STAPLENO DE 1997/01/15 PROC32892.
Aditamento: