Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022834
Data do Acordão:01/19/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:JUNTA MEDICA
REVISÃO DE PROCESSO
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONARIO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Não e discricionario o poder conferido ao Ministro das Finanças pelo n. 1 do art. 95 do D.L. n. 498/72 de 9 de Dezembro (redacção anterior aquela que foi dada pelo DL n. 101/83 de 18 de Fevereiro) para autorizar a junta medica de revisão por tal poder estar condicionado a verificação dos pressupostos estabelecidos nas alineas a) e b) do n. 1 daquele artigo.
II - Saber se uma proposta esta fundamentada ou se no requerimento do interessado esta justificado o pedido, e materia que o Tribunal pode sindicar.
III - Esta inquinado de vicio de violação de lei o despacho de indeferimento do pedido da junta medica de revisão feito pelo interessado quando se verificam os pressupostos estabelecidos na alinea b) do n.1 daquele art. 95 do Estatuto de Aposentação.
Nº Convencional:JSTA00018932
Nº do Documento:SA119890119022834
Data de Entrada:07/16/1985
Recorrente:CRAVO , MANUEL
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:425
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS FINANÇAS DE 1982/04/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 45684 DE 1964/04/27 NA REDACÇÃO DO DL 46046 DE 1964/11/27 ART2.
EA72 ART84 B ART95 N1 A B.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 101/83 DE 1983/02/18.
DL 25886 DE 1935/09/21 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18880 DE 1984/05/10.