Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043874
Data do Acordão:01/12/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:MILITAR
REFORMA
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
SITUAÇÃO DE ACTIVO
REGIME QUE DISPENSE PLENA VALIDEZ
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - O militar DFA que se encontra na situação de reforma só pode regressar ao activo nos termos dos arts. 176 e 177 do EMFA.
II - O DFA apenas tem o direito de opção pela continuação na situação do activo, em regime que dispense plena validez, se não se encontrar na situação de reforma.
III - O princípio da igualdade não impõe a absoluta e total uniformidade de regimes jurídicos, para todos os cidadãos, qualquer que seja a situação em que se encontram, permitindo diversidade de regimes justificados pela diferença de situações.
IV - O princípio da igualdade só vigora no exercício de poderes discricionários.
Nº Convencional:JSTA00051100
Nº do Documento:SA119990112043874
Data de Entrada:05/20/1998
Recorrente:ARRUDA , LUIS
Recorrido 1:AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL - ESTATUTÁRIO - DEF FFAA.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 C.
CCIV66 ART7.
EMFAR90 ART155-177.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART18 ART20 ART21.
CONST92 ART13.
CPA91 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28085 DE 1991/02/14.
AC STA PROC28171 DE 1991/02/14.
AC STA PROC24192 DE 1988/04/19.
AC STA PROC19686 DE 1990/04/24 IN BMJ N376 PÁG628.
AC STA PROC40511 DE 1998/10/20.