Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043874 |
| Data do Acordão: | 01/12/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | MILITAR REFORMA DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS SITUAÇÃO DE ACTIVO REGIME QUE DISPENSE PLENA VALIDEZ PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - O militar DFA que se encontra na situação de reforma só pode regressar ao activo nos termos dos arts. 176 e 177 do EMFA. II - O DFA apenas tem o direito de opção pela continuação na situação do activo, em regime que dispense plena validez, se não se encontrar na situação de reforma. III - O princípio da igualdade não impõe a absoluta e total uniformidade de regimes jurídicos, para todos os cidadãos, qualquer que seja a situação em que se encontram, permitindo diversidade de regimes justificados pela diferença de situações. IV - O princípio da igualdade só vigora no exercício de poderes discricionários. |
| Nº Convencional: | JSTA00051100 |
| Nº do Documento: | SA119990112043874 |
| Data de Entrada: | 05/20/1998 |
| Recorrente: | ARRUDA , LUIS |
| Recorrido 1: | AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL - ESTATUTÁRIO - DEF FFAA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C. CCIV66 ART7. EMFAR90 ART155-177. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART18 ART20 ART21. CONST92 ART13. CPA91 ART5 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28085 DE 1991/02/14. AC STA PROC28171 DE 1991/02/14. AC STA PROC24192 DE 1988/04/19. AC STA PROC19686 DE 1990/04/24 IN BMJ N376 PÁG628. AC STA PROC40511 DE 1998/10/20. |