Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021897
Data do Acordão:05/27/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU
DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:Nos termos do art. 2 do DL 158/90, de 17-5, os créditos do DAFSE (Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu) resultantes da não utilização ou aplicação indevida dos subsídios concedidos pelo Fundo Social Europeu e pelo Estado Português gozam de privilégio imobiliário, graduando-se logo após os créditos referidos no art. 748 do C.Civil.
Este diploma legal criou a favor dos créditos que identificam um privilégio imobiliário incidente sobre os bens existentes no património do sujeito passsivo.
Nº Convencional:JSTA00049521
Nº do Documento:SA219980527021897
Data de Entrada:06/11/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:DELFINS DESIGN CONFECÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST ÉVORA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 158/90 DE 1990/05/17 ART2.
CCIV66 ART733 ART735 N1 2 3 743 748 774.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11.
CIRC88 ART93.