Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021897 |
| Data do Acordão: | 05/27/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | Nos termos do art. 2 do DL 158/90, de 17-5, os créditos do DAFSE (Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu) resultantes da não utilização ou aplicação indevida dos subsídios concedidos pelo Fundo Social Europeu e pelo Estado Português gozam de privilégio imobiliário, graduando-se logo após os créditos referidos no art. 748 do C.Civil. Este diploma legal criou a favor dos créditos que identificam um privilégio imobiliário incidente sobre os bens existentes no património do sujeito passsivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00049521 |
| Nº do Documento: | SA219980527021897 |
| Data de Entrada: | 06/11/1997 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | DELFINS DESIGN CONFECÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST ÉVORA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 158/90 DE 1990/05/17 ART2. CCIV66 ART733 ART735 N1 2 3 743 748 774. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11. CIRC88 ART93. |