Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003303
Data do Acordão:01/29/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
Sumário:Presentemente não e facultado aos representantes da
FN, ao contrario do facultado ao Ministerio Publico
(MP) pelo art. 15 da LPTA, assistir, na Secção Tributaria do STA, as respectivas sessões de julgamento.
Nº Convencional:JSTA00005614
Nº do Documento:SA219860129003303
Data de Entrada:05/22/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JOSE A VIEIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:181
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART7 - ART10.
CONST82 ART13.
ETAF84 ART69 - ART71 ART72 - ART74.
LPTA85 ART15 ART131.
CPCI63 ART269.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART49 A ART55 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3361 DE 1985/12/18.