Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0434/02 |
| Data do Acordão: | 03/10/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. DEVER LEGAL DE DECIDIR CLASSIFICAÇÃO. VEÍCULO AUTOMÓVEL. VEÍCULO PESADO DE PASSAGEIROS. REGULAMENTO DO CÓDIGO DA ESTRADA. REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I- Têm legitimidade para interposição de recurso contencioso os que tiverem interesse directo, pessoal e legítimo na anulação de acto administrativo. II - Não tem um interesse com essas características, o ex-proprietário de um veículo automóvel, não titular de qualquer direito actual sobre ele, que vem impugnar um acto de revogação de classificação que tinha sido atribuída ao veículo ao tempo em que ele era proprietário. III - Embora exista um dever da Administração de decidir os recursos hierárquicos que lhe sejam apresentados, desde que a entidade a quem são dirigidos seja competente para os apreciar, a consequência para a falta de decisão é considerar-se o recurso tacitamente indeferido, o que tem como corolário a possibilidade de o interessado interpor recurso contencioso, não constituindo essa violação do dever de decisão um vício do indeferimento tácito. IV - Tendo um veículo automóvel peso bruto superior a 3600 KG e lotação superior a 9 lugares, deve ser classificado como veículo pesado, à face do preceituado nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art. 106.º do Código da Estrada (redacção do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro). V - Se tal veículo não satisfaz os requisitos exigidos pelo Regulamento do Código da Estrada para os veículos pesados de passageiros e, apesar disso, foi matriculado como tal, não enferma de erro sobre os pressupostos o acto de revogação da atribuição de matrícula, com fundamento na ilegalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00060705 |
| Nº do Documento: | SA1200403100434 |
| Data de Entrada: | 03/12/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINAI. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. /NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | DOIS PROCESSOS APENSADOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART247 ART251 ART287 ART343. CPA91 ART9 ART109 ART141 ART175. LPTA85 ART28 ART29. RSTA57 ART46 ART57 PAR4. CE94 NA REDACÇÃO DO DL 2/98 DE 1998/01/03 ART106. RCE APROVADO PELA PORT 46-A/94 DE 1994/01/17 ART20 ART21 ART23 ART24 ART25 ART29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC40675 DE 2000/03/22.; AC STAPLENO PROC31648 DE 2001/05/09.; AC STA PROC31091 DE 1994/05/03.; AC STA DE 1993/06/01 IN BMJ N428 PAG368.; AC STA PROC1575/03 DE 2004/01/14.; AC STA PROC25660 DE 1992/03/04. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO V1 PAG168. REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG134. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG89 V3 PAG264. |
| Aditamento: | |