Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027235
Data do Acordão:11/12/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
EFEITO RETROACTIVO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Sumário:I - Questionando-se apenas a produção de efeitos de um acto de revogação anulatória, sem se discutir a natureza revogatória do acto e que a revogação foi ditada com fundamento em ilegalidade, não oferece dúvidas que tal revogação retroage os seus efeitos ao momento da prática do acto revogado.
II - É o que acontece se o órgão competente da Caixa Nacional de Previdência (Caixa Geral de Depósitos) determina, por resolução sua, a revogação, por ilegal, de uma pensão de aposentação de um interessado, quanto ao seu quantitativo, mas só com efeitos a produzir para o futuro.
Nº Convencional:JSTA00033725
Nº do Documento:SA119911112027235
Data de Entrada:06/01/1989
Recorrente:ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1989/03/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART205 ART206 ART266 N2.
DL 43907.
EA72 ART58 N2 A ART102.
LPTA85 ART48.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG616.