Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0425/07.0BECTB.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/07/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CASO JULGADO |
| Sumário: | Por a questão a apreciar não ter, face as particularidades do caso, uma complexidade superior ao comum, nem assumir uma relevância que transcenda os interesses dos sujeitos concretamente envolvidos no processo, não é de admitir a revista onde apenas está em causa a violação do caso julgado formado pela sentença que já foi apreciada por anterior acórdão do STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35557 |
| Nº do Documento: | SA1202605070425/07 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |