Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030574
Data do Acordão:06/09/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:FUNCIONÁRIO DOS SERVIÇOS PRISIONAIS
TRANSFERÊNCIA
GESTÃO DE PESSOAL
CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO
DIRECTOR GERAL
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
DESPACHO MINISTERIAL
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A antiga "pena de transferência" desapareceu do elenco das penas disciplinares estabebecido no art.
11 do Estatuto Disciplinar dos F.A.A.C.R.L. aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84 de 16/1.
II - Isto por se entender que a "transferência" é um instrumento de gestão de pessoal e que, por isso, não deve ter uma valoração disciplinar autónoma - conf. preâmbulo desse Dec-Lei.
III - Assumindo tal medida a natureza de acto de gestão dos recursos humanos, integra-se na competência própria do Director - Geral dos Serviços Prisionais a "transferência de funcionário por conveniência de serviço" do Estabelecimento Prisional do
Linhó - Sintra - para os Serviços Centrais - Lisboa
- conf. art. 68 da L.O.S. Prisionais aprovada pelo Dec-Lei n. 268/84 de 16/9.
IV - Tal competência e, bem assim os pressupostos do respectivo exercício não foram revogados pelos arts.
25 e 27 do novo Dec-Lei n. 427/89 de 7/12 - aplicável
à constituição e modificação da relação jurídica de emprego da generalidade do funcionalismo público - antes a sua vigência específica para os funcionarios dos Serviços Prisionais se há-de considerar ressalvada pelos arts. 43 n.1 e 44 n. 1 do novo diploma genérico.
V - É contenciosamente irrecorrível o despacho do Ministro da Justiça que denegou provimento ao recurso hierárquico para si entreposto de acto do Director- -Geral em tal domínio, já que esse recurso assumia natureza meramente facultativa.
Nº Convencional:JSTA00035202
Nº do Documento:SA119920609030574
Data de Entrada:03/17/1992
Recorrente:PEREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1992/01/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 268/84 DE 1984/09/16 ART5 D ART67 N3 ART68 MAPAII.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART25 ART26 ART27 ART43 N1 ART44 N1.
EDF84 ART11.
LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 N4.