Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030574 |
| Data do Acordão: | 06/09/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO DOS SERVIÇOS PRISIONAIS TRANSFERÊNCIA GESTÃO DE PESSOAL CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO DIRECTOR GERAL COMPETÊNCIA PRÓPRIA DESPACHO MINISTERIAL RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A antiga "pena de transferência" desapareceu do elenco das penas disciplinares estabebecido no art. 11 do Estatuto Disciplinar dos F.A.A.C.R.L. aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84 de 16/1. II - Isto por se entender que a "transferência" é um instrumento de gestão de pessoal e que, por isso, não deve ter uma valoração disciplinar autónoma - conf. preâmbulo desse Dec-Lei. III - Assumindo tal medida a natureza de acto de gestão dos recursos humanos, integra-se na competência própria do Director - Geral dos Serviços Prisionais a "transferência de funcionário por conveniência de serviço" do Estabelecimento Prisional do Linhó - Sintra - para os Serviços Centrais - Lisboa - conf. art. 68 da L.O.S. Prisionais aprovada pelo Dec-Lei n. 268/84 de 16/9. IV - Tal competência e, bem assim os pressupostos do respectivo exercício não foram revogados pelos arts. 25 e 27 do novo Dec-Lei n. 427/89 de 7/12 - aplicável à constituição e modificação da relação jurídica de emprego da generalidade do funcionalismo público - antes a sua vigência específica para os funcionarios dos Serviços Prisionais se há-de considerar ressalvada pelos arts. 43 n.1 e 44 n. 1 do novo diploma genérico. V - É contenciosamente irrecorrível o despacho do Ministro da Justiça que denegou provimento ao recurso hierárquico para si entreposto de acto do Director- -Geral em tal domínio, já que esse recurso assumia natureza meramente facultativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00035202 |
| Nº do Documento: | SA119920609030574 |
| Data de Entrada: | 03/17/1992 |
| Recorrente: | PEREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1992/01/14. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 268/84 DE 1984/09/16 ART5 D ART67 N3 ART68 MAPAII. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART25 ART26 ART27 ART43 N1 ART44 N1. EDF84 ART11. LPTA85 ART25 N1. RSTA57 ART57 N4. |