Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0157/08
Data do Acordão:09/18/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, por regra.
II - O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua Secção de Contencioso Tributário, goza de tal competência apenas quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito.
III - Não tem por fundamento exclusivo matéria de direito mas, também, matéria de facto o recurso em que, de diversa factualidade aduzida, se conclui, mormente, por que o «Despacho Conjunto dos Ministérios das Finanças e Cultura» foi proferido para «garantir/salvaguardar os direitos atribuídos à Recorrente», questionados no mesmo recurso.
Nº Convencional:JSTA0009464
Nº do Documento:SA2200809180157
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: