Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0299/22.1BECTB-A-B.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA AVALIAÇÃO DECLARAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista, ao abrigo do artigo 150.º, n.º 1, do CPTA, para discutir a ponderação de danos efectuada no incidente de levantamento do decretamento provisório de providência cautelar (artigo 131.º, n.º 6, e artigo 120.º, n.º 2, do CPTA), por se tratar de um juízo casuístico, sumário e provisório, indissociável da matéria de facto indiciariamente apurada; e a classificação de um empreendimento como de interesse público nacional por acto legislativo não subtrai ao juiz a ponderação dos danos que a lei lhe comete, nem a realização dessa ponderação ofende o princípio da separação de poderes, pelo que a questão não reveste importância fundamental nem evidencia erro que reclame a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36207 |
| Nº do Documento: | SA1202610150299/22 |
| Recorrente: | APA – AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P. E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | LIGA PARA A PROTEÇÃO DA NATUREZA (LPN) E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |