Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0299/22.1BECTB-A-B.CS1.SA1
Data do Acordão:10/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
AVALIAÇÃO
DECLARAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL
Sumário:Não se justifica a admissão da revista, ao abrigo do artigo 150.º, n.º 1, do CPTA, para discutir a ponderação de danos efectuada no incidente de levantamento do decretamento provisório de providência cautelar (artigo 131.º, n.º 6, e artigo 120.º, n.º 2, do CPTA), por se tratar de um juízo casuístico, sumário e provisório, indissociável da matéria de facto indiciariamente apurada; e a classificação de um empreendimento como de interesse público nacional por acto legislativo não subtrai ao juiz a ponderação dos danos que a lei lhe comete, nem a realização dessa ponderação ofende o princípio da separação de poderes, pelo que a questão não reveste importância fundamental nem evidencia erro que reclame a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA000P36207
Nº do Documento:SA1202610150299/22
Recorrente:APA – AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P. E OUTRO(S)
Recorrido 1:LIGA PARA A PROTEÇÃO DA NATUREZA (LPN) E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: