Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0653/09
Data do Acordão:03/17/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
DESPACHO DE REVERSÃO
NULIDADE DE CITAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando o tribunal deixar de apreciar questão que devia conhecer (artigos 668.º, n.º 1, alínea d) e 660.º, n.º 2 do CPC).
II - O meio processual adequado para reagir contra a ilegalidade de um despacho que decide a reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal.
III - Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º do CPC, a nulidade da citação teria de ser arguida no prazo de que o recorrente dispunha para deduzir oposição.
IV - A convolação não deve ser ordenada sempre que seja intempestivo o meio processual para que se pretenda convolar.
Nº Convencional:JSTA000P11594
Nº do Documento:SA2201003170653
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: