Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0653/09 |
| Data do Acordão: | 03/17/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA DESPACHO DE REVERSÃO NULIDADE DE CITAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando o tribunal deixar de apreciar questão que devia conhecer (artigos 668.º, n.º 1, alínea d) e 660.º, n.º 2 do CPC). II - O meio processual adequado para reagir contra a ilegalidade de um despacho que decide a reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal. III - Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º do CPC, a nulidade da citação teria de ser arguida no prazo de que o recorrente dispunha para deduzir oposição. IV - A convolação não deve ser ordenada sempre que seja intempestivo o meio processual para que se pretenda convolar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11594 |
| Nº do Documento: | SA2201003170653 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |