Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030466 |
| Data do Acordão: | 07/01/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | ACTO INTERNO |
| Sumário: | A Resolução do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos de 25-7-90, não é um acto materialmente definitivo, nem se apresenta com qualquer virtualidade de causar, por si, lesão na esfera jurídica dos particulares interessados, não sendo, pois, susceptível de constituir objecto de recurso contencioso de anulação (art. 268 n. 4 da CRP; art. 5 do ETAF e art. 25 n. 1 da LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00037320 |
| Nº do Documento: | SA119930701030466 |
| Data de Entrada: | 02/27/1992 |
| Recorrente: | GOMES , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART5. LPTA85 ART25 N1. CONST89 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1984/02/22 IN AD N276 PAG1431. |