Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030466
Data do Acordão:07/01/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:ACTO INTERNO
Sumário:A Resolução do Conselho de Administração da Caixa
Geral de Depósitos de 25-7-90, não é um acto materialmente definitivo, nem se apresenta com qualquer virtualidade de causar, por si, lesão na esfera jurídica dos particulares interessados, não sendo, pois, susceptível de constituir objecto de recurso contencioso de anulação (art. 268 n. 4 da
CRP; art. 5 do ETAF e art. 25 n. 1 da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00037320
Nº do Documento:SA119930701030466
Data de Entrada:02/27/1992
Recorrente:GOMES , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART5.
LPTA85 ART25 N1.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1984/02/22 IN AD N276 PAG1431.