Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01341/12 |
| Data do Acordão: | 01/09/2013 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | I - A proposta da Unidade Técnica para a Reorganização do Território no âmbito da Lei nº 22/2012 de 30 de Maio, não é um acto administrativo contenciosamente impugnável. II - Deve rejeitar-se liminarmente, ao abrigo do disposto no art. 116º/2/c) do CPTA, por manifesta ilegalidade da pretensão formulada, o requerimento de suspensão de eficácia daquela proposta. |
| Nº Convencional: | JSTA00068031 |
| Nº do Documento: | SA12013010901341 |
| Data de Entrada: | 12/03/2012 |
| Recorrente: | JF DE SOBRAL DO CAMPO |
| Recorrido 1: | AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO |
| Objecto: | DESP STA |
| Decisão: | INDEFERIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC - RECLAMAÇÃO |
| Legislação Nacional: | L 22/2012 DE 2012/05/30 CPTA02 ART89 N1 C ART116 N2 D RCP ART4 N1 G |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0892/11 DE 2012/11/20 |
| Aditamento: | |