Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01341/12
Data do Acordão:01/09/2013
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - A proposta da Unidade Técnica para a Reorganização do Território no âmbito da Lei nº 22/2012 de 30 de Maio, não é um acto administrativo contenciosamente impugnável.
II - Deve rejeitar-se liminarmente, ao abrigo do disposto no art. 116º/2/c) do CPTA, por manifesta ilegalidade da pretensão formulada, o requerimento de suspensão de eficácia daquela proposta.
Nº Convencional:JSTA00068031
Nº do Documento:SA12013010901341
Data de Entrada:12/03/2012
Recorrente:JF DE SOBRAL DO CAMPO
Recorrido 1:AR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO
Objecto:DESP STA
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC - RECLAMAÇÃO
Legislação Nacional:L 22/2012 DE 2012/05/30
CPTA02 ART89 N1 C ART116 N2 D
RCP ART4 N1 G
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0892/11 DE 2012/11/20
Aditamento: