Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029218 |
| Data do Acordão: | 05/25/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA |
| Descritores: | CASO OMISSO EMOLUMENTOS REGISTOS E NOTARIADO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - Não pode a recorrente optar após decorrido o prazo referido no n. 4 da Portaria n. 502/85, pela participação emolumentar calculada nos termos do n. 3 da Portaria n. 722/82, sendo certo que tal acto não é caso omisso, mas facto não regulado e irrelevante para aquela Portaria. II - E subsidiáriamente o indeferimento não ofende os arts. 13 e 60 da C.R.P. reguladores do princípio de igualdade, por a diferenciação quanto à percepção de emolumentos não ser arbitrária mas materialmente justificada. |
| Nº Convencional: | JSTA00035175 |
| Nº do Documento: | SA119920525029218 |
| Data de Entrada: | 02/26/1991 |
| Recorrente: | CARDOSO , EDUARDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E NOTARIADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. DIR REGIS NOT. |
| Legislação Nacional: | PORT 502/85 DE 1985/07/24 N2 N3 N4 N5. PORT 722/82 DE 1982/07/23 N3 A. CCIV66 ART10 N1. CONST82 ART13 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 39/88 IN DR 52 IS 1988/03/03. AC TC 157/88 IN DR 171 IS 1988/07/26. AC STA DE 1990/04/26. |
| Referência a Doutrina: | ALVES CORREIA O PLANO URBANÍSTICO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE PAG419. |