Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0369/06 |
| Data do Acordão: | 06/07/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA. DIFERENCIAL DE INTEGRAÇÃO. |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, que fixou os princípios gerais de remunerações do pessoal da função pública, decretou, no artigo 38, a extinção de todas as remunerações não previstas ou enquadráveis no respectivo artigo 15, ou seja, remuneração base, prestações sociais e subsídio de refeição e suplementos. II - Para salvaguarda de direitos adquiridos, relativamente a remunerações acessórias extintas, estabeleceu o mesmo diploma legal, no respectivo artigo 39, a criação de um diferencial de integração no novo sistema retributivo de valor correspondente à diferença entre a remuneração indiciária e o montante já percebido, para os casos em que a remuneração base acrescida deste montante ultrapasse o escalão máximo da categoria de integração. III - Porém, nos termos do número 6 do mesmo artigo 39, esse diferencial de integração tem carácter de remuneração pessoal e não pode ser atribuído a situações constituídas após a entrada em vigor do referido diploma, ou seja, 1 de Outubro de 1989. IV - Assim, as remunerações acessórias auferidas pelos funcionários vinculados à Direcção Geral das Contribuições e Impostos antes da referida data de 1 de Outubro de 1989 não deveriam ser atribuías a funcionária pertencente originariamente ao quadro do Ministério da Educação, onde detinha a categoria de Técnica Adjunta Principal, e que só tomou posse na D.G.C.I. após 1 de Outubro de 1989. |
| Nº Convencional: | JSTA00063289 |
| Nº do Documento: | SA1200606070369 |
| Data de Entrada: | 04/07/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 187/90 DE 1990/06/12 ART3 N4. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART2 N1 ART30 N3 ART31 ART32 ART45 N1. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART15 ART19 ART38. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART27 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC47727 DE 2003/11/27. |
| Aditamento: | |