Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006446 |
| Data do Acordão: | 03/06/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | LIMITAÇÃO DO RECURSO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO SERVIÇOS GEOGRAFICOS E CADASTRAIS E DE AGRIMENSURA DO ULTRAMAR PROMOÇÃO TOPOGRAFO PODER VINCULADO PREFERENCIA ESCOLHA CONDICIONADA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - E legal a limitação do ambito do recurso, nos termos do n. 3 do artigo 684 do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. II - A censura da legalidade do acto administrativo deve fazer-se a luz do regime vigente no momento da sua emissão. III - A escolha de topografo de 1 classe para promoção a topografos principais do quadro comum do ultramar, antes da reorganização dos serviços geologicos e cadastrais (Decreto n. 44239 e Portaria n. 16081), era acto vinculado as condições de preferencia estatuidas no paragrafo unico do artigo 24 do Decreto n. 35945, de 14 de Novembro de 1946. IV - O erro de facto no apuramento das classificações de serviço, havido no acto da promoção e que envolve a não atenção pela ordem legal das preferencias, afecta tal acto, que, assim, contraria as normas legais com que deveria conformar-se. |
| Nº Convencional: | JSTA00022044 |
| Nº do Documento: | SA119640306006446 |
| Data de Entrada: | 10/01/1962 |
| Recorrente: | COELHO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 17 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINULT DE 1962/04/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA PACIFICA SOBRE APLICAÇÃO DAS LEIS NO TEMPO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART684 N3. RSTA57 ART103. D 35495 DE 1946/11/14 ART24 PARUNICO N1 N2. LO DO ULTRAMAR PORTUGUES BXI N1. EFU56 ART8 ART128. TCSTA59 ART2 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1963/07/18 IN AD N23 PAG1476. |