Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01276/24.3BEBRG
Data do Acordão:12/04/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:INFORMAÇÃO
BANCO
ACESSO
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA
PRAZO
Sumário:I - Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, neles não cabendo, por isso, a apreciação de questões que não tenham sido apreciadas pela decisão impugnada, salvo se se tratar de questões de conhecimento oficioso.
II - O acesso directo pela AT à informação bancária do contribuinte ao abrigo do n.º 1 do art. 63.º-B da LGT não exige o consentimento do titular dos elementos protegidos pelo sigilo bancário, nem constitui requisito para esse acesso o incumprimento do “dever de colaboração”.
III - Tendo a AT reunido indícios da existência de um aumento patrimonial de € 187.350 no período compreendido entre 1 de Maio de 2021 e 9 de Fevereiro de 2022, pode concluir-se pela existência de indícios de um aumento patrimonial superior a € 100.000 no ano de 2021, exigido pela alínea f) do n.º 1 do art. 87.º da LGT, para os efeitos da verificação da fattispecie subsumível à previsão da alínea c) do n.º 1 do art. 63.º-B da mesma Lei.
Nº Convencional:JSTA000P32982
Nº do Documento:SA22024120401276/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: