Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004308 |
| Data do Acordão: | 11/09/1966 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA TRIPULANTE DE NAVIO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA MERCADORIA DESTINADA A CONSUMO MERCADORIA APREENDIDA ZONA FISCAL |
| Sumário: | Comete tentativa de descaminho de direitos o tripulante que desembarca transportando mercadorias estrangeiras que não manifestou, nem apresentou na estancia aduaneira competente, sendo impedido de as introduzir no consumo por intervenção dos agentes fiscais em serviço na zona de desembarque. |
| Nº Convencional: | JSTA00020432 |
| Nº do Documento: | SA419661109004308 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LOPES , JULIO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 13 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA 2 AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART168. |