Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018947
Data do Acordão:06/04/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:MAGISTRATURA DO MINISTERIO PUBLICO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
INGRESSO NO QUADRO DA METROPOLE
NOMEAÇÃO EFECTIVA
INTERINIDADE
SUBDELEGADO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ANTIGUIDADE NA CARREIRA
Sumário:I - O ingresso na magistratura metropolitana dos Delegados do Procurador da Republica oriundos do extinto quadro ultramarino operou-se mediante a simples apresentação do requerimento em tal sentido, ficando desde logo os requerentes com a categoria de efectivos, embora colocados a esquerda na classe dos delegados metropolitanos com igual ou superior tempo de serviço - confr. arts. 5 n.1, 6 e 7 n. 1 do D. Lei 402/75 de
25/7.
II - O Dec-Lei 714/75 de 20/12, ao vir permitir a contagem do tempo de serviço prestado como interino ressalvou, no n.2 do seu art. 26, que tal se faria sem prejuizo dos delegados ja então nomeados como efectivos.
III - A LOMP aprovada pelo D.L. 39/78 instituiu como criterio unico de escalonamento o da antiguidade, medida esta pela data do ingresso na magistratura.
IV - A exclusão da ressalva contida no n. 2 do art.220 da
LOMP citada pelo n. 2 do art.224 respectivo destinou-se apenas a prevenir qualquer situação do privilegio - v.g. qualquer bonificação especial - de que eventualmente gozassem os magistrados oriundos do ultramar.
V - A contagem do tempo de serviço prestado como Sub-Delegado do procurador da Republica so veio a ser expressamente consagrado no n. 1 do art. 195 da nova LOMP aprovada pela
Lei n. 47/86 de 15/10.
Nº Convencional:JSTA00032455
Nº do Documento:SA119910604018947
Data de Entrada:03/13/1983
Recorrente:BORGES , RUI
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1983/03/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EJ62 ART146 N1 ART159 ART192.
DL 402/75 DE 1975/07/25 ART1 ART3 N1 ART5 N1 ART6 ART7 N1.
DL 714/75 DE 1975/12/20 ART26 N1 N2.
LOMP78 ART136 N1 ART140 N2 ART220 N2 ART224 N1 N2.
LOMP86 ART145 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18981 DE 1987/12/03.