Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018947 |
| Data do Acordão: | 06/04/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | MAGISTRATURA DO MINISTERIO PUBLICO FUNCIONARIO ULTRAMARINO INGRESSO NO QUADRO DA METROPOLE NOMEAÇÃO EFECTIVA INTERINIDADE SUBDELEGADO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ANTIGUIDADE NA CARREIRA |
| Sumário: | I - O ingresso na magistratura metropolitana dos Delegados do Procurador da Republica oriundos do extinto quadro ultramarino operou-se mediante a simples apresentação do requerimento em tal sentido, ficando desde logo os requerentes com a categoria de efectivos, embora colocados a esquerda na classe dos delegados metropolitanos com igual ou superior tempo de serviço - confr. arts. 5 n.1, 6 e 7 n. 1 do D. Lei 402/75 de 25/7. II - O Dec-Lei 714/75 de 20/12, ao vir permitir a contagem do tempo de serviço prestado como interino ressalvou, no n.2 do seu art. 26, que tal se faria sem prejuizo dos delegados ja então nomeados como efectivos. III - A LOMP aprovada pelo D.L. 39/78 instituiu como criterio unico de escalonamento o da antiguidade, medida esta pela data do ingresso na magistratura. IV - A exclusão da ressalva contida no n. 2 do art.220 da LOMP citada pelo n. 2 do art.224 respectivo destinou-se apenas a prevenir qualquer situação do privilegio - v.g. qualquer bonificação especial - de que eventualmente gozassem os magistrados oriundos do ultramar. V - A contagem do tempo de serviço prestado como Sub-Delegado do procurador da Republica so veio a ser expressamente consagrado no n. 1 do art. 195 da nova LOMP aprovada pela Lei n. 47/86 de 15/10. |
| Nº Convencional: | JSTA00032455 |
| Nº do Documento: | SA119910604018947 |
| Data de Entrada: | 03/13/1983 |
| Recorrente: | BORGES , RUI |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1983/03/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | EJ62 ART146 N1 ART159 ART192. DL 402/75 DE 1975/07/25 ART1 ART3 N1 ART5 N1 ART6 ART7 N1. DL 714/75 DE 1975/12/20 ART26 N1 N2. LOMP78 ART136 N1 ART140 N2 ART220 N2 ART224 N1 N2. LOMP86 ART145 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18981 DE 1987/12/03. |