Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031494
Data do Acordão:05/06/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:IMÓVEL DE INTERESSE PÚBLICO
ZONA DE PROTECÇÃO
ALTERAÇÃO DE PLANO DE PORMENOR
ARRUAMENTO
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Compete ao Ministro da Cultura autorizar a realização de obras nas zonas de protecção dos imóveis classificados
(art. 23, n. 1, da Lei 13/85, de 6.7).
II - Padece, assim, do vício de violação de lei o despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território que aprovou alteração a plano de pormenor, em que se prevê traçado de arruamento dentro da zona de protecção de um edifício classificado de interesse público, aliás já levado a cabo, sem ter sido obtida autorização do responsável governamental com tutela na área da cultura.
Nº Convencional:JSTA00047120
Nº do Documento:SA119970506031494
Data de Entrada:12/09/1992
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Recorrido 1:CM DE ARCOS DE VALDEVEZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1992/06/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:L 13/85 DE 1985/07/06 ART22 N3 ART23 N1.
DL 216/90 DE 1990/06/03 ART4 N3 N6 ART5.
CONST89 ART168 N1 G.
D 20985 DE 1932/03/07 ART41.