Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01539/02
Data do Acordão:04/02/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
DEVOLUÇÃO.
CUSTAS.
JURISDIÇÃO COMUM.
Sumário:I - Dos artigos 669º, 672º e 677º do CPC, na redacção anterior à entrada em vigor - 01.I.1997 - da reforma operada pelos DL n.ºs 329-A/95, de 12.XII, e 180/96, de 25.X, decorre que sentença homologatória de desistência do pedido formulado em acção cível, que condenou os AA. nas custas, nos termos do artigo 451º, 1, daquele compêndio adjectivo, poderia ter sido impugnada, quanto a estas, através do meio previsto na alínea b) do referido artigo 669º, ou através de recurso ordinário.
II - Como assim, incluindo a lei na jurisdição dos tribunais judiciais o conhecimento de reacção contra condenação em custas operada em processo cível, excluída está da jurisdição fiscal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 4º do ETAF, acção para reconhecimento de direito intentada pelos mesmos autores em TT, visando a devolução do montante das ditas custas, oportunamente por si pagas.
Nº Convencional:JSTA00059114
Nº do Documento:SA22003040201539
Data de Entrada:01/23/2003
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CPC67 ART669 ART672 ART676 ART677.
ETAF84 ART4 N1 G.
Aditamento: