Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003402
Data do Acordão:11/20/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
EXECUÇÃO FISCAL
REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA EXEQUENDA
CUSTAS
Sumário:Instaurada execução fiscal e decretada a absolvição da instancia por posterior regularização da divida ao abrigo do Dec-Lei 275/82, continuam a ser da responsabilidade dos executados as custas da execução.
Nº Convencional:JSTA00003790
Nº do Documento:SA219851120003402
Data de Entrada:06/28/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CONSTRUTORA DO NIASSA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/12/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:720
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART446 ART447 N1 ART449 N3.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE ELEMENTOS DE PROCESSO CIVIL 9ED 1976.