Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026559
Data do Acordão:01/16/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO PERMANENTE
PROFESSOR PROVISORIO
FUNÇÕES PUBLICAS
ACTIVIDADE POR CONTA DE OUTREM
ACUMULAÇÃO
INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES
DIREITO PENAL
LEI SUBSIDIARIA
NOTIFICAÇÃO
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
Sumário:I - O exercicio ilegal de actividade privada por empregado publico integra infracção permanente cujo prazo de prescrição corre desde o dias em que tenha cessado a consumação.
II - E aplicavel subsidiariamente, neste caso, o prazo previsto no artigo 118, n. 2, a) do Codigo Penal.
III - E incompativel, salvo autorização ministerial, o exercicio cumulativo da docencia no sector publico e da actividade empresarial privada.
IV - A simples falta de menção, no acto da notificação, da delegação de competencia e da qualidade em que se decidiu não gera vicio de forma inquinador do acto notificando.
Nº Convencional:JSTA00028865
Nº do Documento:SA119900116026559
Data de Entrada:11/17/1988
Recorrente:DIAS , GUILHERME
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:179
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1988/08/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N6 ART5 N2 ART11 N1 F ART14 ART24 N1 C ART26 N1 N2 ART3 B C G.
D 26175 DE 1935/12/31 ART14.
CP82 ART118 N2 A.
LPTA85 ART30 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12730 DE 1983/04/21.
AC STA PROC17899 DE 1985/01/10.
AC STA PROC21573 DE 1987/11/12.