Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026559 |
| Data do Acordão: | 01/16/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR INFRACÇÃO PERMANENTE PROFESSOR PROVISORIO FUNÇÕES PUBLICAS ACTIVIDADE POR CONTA DE OUTREM ACUMULAÇÃO INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES DIREITO PENAL LEI SUBSIDIARIA NOTIFICAÇÃO MENÇÃO DA DELEGAÇÃO |
| Sumário: | I - O exercicio ilegal de actividade privada por empregado publico integra infracção permanente cujo prazo de prescrição corre desde o dias em que tenha cessado a consumação. II - E aplicavel subsidiariamente, neste caso, o prazo previsto no artigo 118, n. 2, a) do Codigo Penal. III - E incompativel, salvo autorização ministerial, o exercicio cumulativo da docencia no sector publico e da actividade empresarial privada. IV - A simples falta de menção, no acto da notificação, da delegação de competencia e da qualidade em que se decidiu não gera vicio de forma inquinador do acto notificando. |
| Nº Convencional: | JSTA00028865 |
| Nº do Documento: | SA119900116026559 |
| Data de Entrada: | 11/17/1988 |
| Recorrente: | DIAS , GUILHERME |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 179 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1988/08/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N6 ART5 N2 ART11 N1 F ART14 ART24 N1 C ART26 N1 N2 ART3 B C G. D 26175 DE 1935/12/31 ART14. CP82 ART118 N2 A. LPTA85 ART30 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12730 DE 1983/04/21. AC STA PROC17899 DE 1985/01/10. AC STA PROC21573 DE 1987/11/12. |