Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039441 |
| Data do Acordão: | 02/21/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO PENA DE SUSPENSÃO |
| Sumário: | I - A privação de vencimentos certos e determinados constitui prejuízo de difícil reparação se dela resultar a responsabilidade de satisfação das necessidades básicas do requerente e do seu agregado familiar, do pedido de suspensão da eficácia do acto. II - Exige-se para a concessão de suspensão a verificação cumulativa de todos os três requisitos enunciados no art. 76 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00045064 |
| Nº do Documento: | SA119960221039441 |
| Data de Entrada: | 01/16/1996 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1995/11/20. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27370 IN AD N224 PAG1063. |