Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039441
Data do Acordão:02/21/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PENA DE SUSPENSÃO
Sumário:I - A privação de vencimentos certos e determinados constitui prejuízo de difícil reparação se dela resultar a responsabilidade de satisfação das necessidades básicas do requerente e do seu agregado familiar, do pedido de suspensão da eficácia do acto.
II - Exige-se para a concessão de suspensão a verificação cumulativa de todos os três requisitos enunciados no art. 76 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00045064
Nº do Documento:SA119960221039441
Data de Entrada:01/16/1996
Recorrente:RODRIGUES , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1995/11/20.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27370 IN AD N224 PAG1063.