Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018126 |
| Data do Acordão: | 10/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | DEVER DE ACATAMENTO DAS DECISÕES DE TRIBUNAL SUPERIOR INDEPENDÊNCIA DOS JUÍZES CASO JULGADO |
| Sumário: | I - Os juízes, pese embora a sua não sujeição a quaisquer ordens ou instruções, têm o dever de acatamento das decisões proferidas, em via de recurso, por tribunais superiores (art. 3, n. 2, da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro). II - Lavrada sentença em que foi ofendido o caso julgado e iludido aquele dever, impõe-se o conhecimento de um tal vício, de uma tal ilegalidade, a acarretar a revogação da dita sentença, a fim de o juiz "a quo" dar cumprimento ao que lhe fora ordenado. |
| Nº Convencional: | JSTA00040320 |
| Nº do Documento: | SA219941006018126 |
| Data de Entrada: | 04/27/1994 |
| Recorrente: | ALVES CONCEIÇÃO & NARCISO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO DE 1993/12/21 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART206. CPC67 ART671 ART672 ART677. LOTJ87 ART3 N2. |