Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018126
Data do Acordão:10/06/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:DEVER DE ACATAMENTO DAS DECISÕES DE TRIBUNAL SUPERIOR
INDEPENDÊNCIA DOS JUÍZES
CASO JULGADO
Sumário:I - Os juízes, pese embora a sua não sujeição a quaisquer ordens ou instruções, têm o dever de acatamento das decisões proferidas, em via de recurso, por tribunais superiores (art. 3, n. 2, da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro).
II - Lavrada sentença em que foi ofendido o caso julgado e iludido aquele dever, impõe-se o conhecimento de um tal vício, de uma tal ilegalidade, a acarretar a revogação da dita sentença, a fim de o juiz "a quo" dar cumprimento ao que lhe fora ordenado.
Nº Convencional:JSTA00040320
Nº do Documento:SA219941006018126
Data de Entrada:04/27/1994
Recorrente:ALVES CONCEIÇÃO & NARCISO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO DE 1993/12/21 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART206.
CPC67 ART671 ART672 ART677.
LOTJ87 ART3 N2.