Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018856
Data do Acordão:07/03/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
ALEGAÇÕES
Sumário:Nos recursos interpostos para o STA é aplicável o regime do art. 87, § único, do RSTA, pelo que, qualquer que seja o processo judicial tributário em causa, nomeadamente em embargos de terceiro, a alegação pode ser apresentada naquele tribunal desde que o recorrente haja manifestado essa intenção no requerimento de interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00046149
Nº do Documento:SA219960703018856
Data de Entrada:11/30/1994
Recorrente:GOMES , MARGARIDA
Recorrido 1:CGD
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIDA QUESTÃO PRÉVIA SUSCITADA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART169 ART171 N5.
RSTA57 ART87 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18880 DE 1995/06/14.
AC STA PROC18854 DE 1995/04/05.
AC STA PROC16761 DE 1995/03/29.