Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043089
Data do Acordão:12/18/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO.
INTIMAÇÃO.
ALVARÁ.
RECURSO JURISDICIONAL.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:O meio processual previsto no DL 445/92 de 20 de Novembro (intimação para a passagem de alvará) é um meio autónomo e especial e, não um meio processual acessório, sendo competente para conhecer dos recursos jurisdicionais naquele processo proferidos nos Tribunais Administrativos de Círculo, o Supremo Tribunal Administrativo, em termos do art. 26 n. 1 b) do
ETAF.
Nº Convencional:JSTA00048949
Nº do Documento:SA119971218043089
Data de Entrada:10/09/1997
Recorrente:PRES DA CM DE SANTARÉM
Recorrido 1:SCALURBA-SOC CONSTRUTORA E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF96 ART26 N1 B ART40 A.
LPTA85 ART82.
DL 445/92 DE 1992/11/20 ART62.
Aditamento: