Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043089 |
| Data do Acordão: | 12/18/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO. INTIMAÇÃO. ALVARÁ. RECURSO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | O meio processual previsto no DL 445/92 de 20 de Novembro (intimação para a passagem de alvará) é um meio autónomo e especial e, não um meio processual acessório, sendo competente para conhecer dos recursos jurisdicionais naquele processo proferidos nos Tribunais Administrativos de Círculo, o Supremo Tribunal Administrativo, em termos do art. 26 n. 1 b) do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00048949 |
| Nº do Documento: | SA119971218043089 |
| Data de Entrada: | 10/09/1997 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE SANTARÉM |
| Recorrido 1: | SCALURBA-SOC CONSTRUTORA E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART26 N1 B ART40 A. LPTA85 ART82. DL 445/92 DE 1992/11/20 ART62. |
| Aditamento: | |