Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019594
Data do Acordão:12/15/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:DECISÃO DISCIPLINAR
INSPECTOR GERAL DO ENSINO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:Das decisões do inspector-geral do Ensino que apliquem sanções disciplinares, nos termos da competencia delegada pelo n. 4 do artigo 16 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 191-D/79, de
25-6, cabe recurso hierarquico necessario, para abertura da via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00005274
Nº do Documento:SA119831215019594
Data de Entrada:09/26/1983
Recorrente:CAETANO , JULIA
Recorrido 1:INSPECTOR GERAL DO ENSINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5058
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP INSPECTOR GERAL DO ENSINO DE 1983/04/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 540/79 DE 1979/12/31 ART2.
DL 540/79 DE 1979/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 229/81 DE 1981/07/25 ART6 N1 C.
EDF79 ART16 N3 N4 ART76 ART77 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17568 DE 1982/11/18.
AC STA PROC18866 DE 1983/10/13.