Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0418/05 |
| Data do Acordão: | 11/17/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA. CONCURSO DE PROVIMENTO. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIALIZADA. DIREITOS ADQUIRIDOS. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 47º, nº 1 do DL nº 564/99, de 21 de Dezembro (diploma que estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), "Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas, bem como os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento dos lugares a preencher", acrescentando a al. b) do nº 2 do mesmo preceito que são requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, entre outros, "Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo". II - A salvaguarda dos direitos adquiridos reporta-se tão só aos definidos no art. 8° do DL nº 320/99, de 11 de Agosto, ou seja, a possibilidade de os profissionais não detentores de habilitação adequada, mas que se encontram no exercício de actividades técnicas de diagnóstico e terapêutica, poderem continuar a exercer a actividade, mediante autorização de exercício a conceder pela DRHS. |
| Nº Convencional: | JSTA00062628 |
| Nº do Documento: | SA1200511170418 |
| Data de Entrada: | 04/06/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 564/99 DE 1999/12/21 ART47 N1 N2 B. DL 320/99 DE 1999/08/11 ART8. |
| Aditamento: | |