Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0418/05
Data do Acordão:11/17/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA.
CONCURSO DE PROVIMENTO.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIALIZADA.
DIREITOS ADQUIRIDOS.
Sumário:I - Nos termos do art. 47º, nº 1 do DL nº 564/99, de 21 de Dezembro (diploma que estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), "Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas, bem como os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento dos lugares a preencher", acrescentando a al. b) do nº 2 do mesmo preceito que são requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, entre outros, "Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo".
II - A salvaguarda dos direitos adquiridos reporta-se tão só aos definidos no art. 8° do DL nº 320/99, de 11 de Agosto, ou seja, a possibilidade de os profissionais não detentores de habilitação adequada, mas que se encontram no exercício de actividades técnicas de diagnóstico e terapêutica, poderem continuar a exercer a actividade, mediante autorização de exercício a conceder pela DRHS.
Nº Convencional:JSTA00062628
Nº do Documento:SA1200511170418
Data de Entrada:04/06/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 564/99 DE 1999/12/21 ART47 N1 N2 B.
DL 320/99 DE 1999/08/11 ART8.
Aditamento: