Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020114
Data do Acordão:10/23/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
CASO RESOLVIDO
VENCIMENTO
Sumário:I - Não se pode pedir o pagamento das diferenças, entre as remunerações das letras F e C, se o interessado, estando a receber, por largo tempo, o vencimento da letra F, não reagiu legalmente ao despacho no sentido desse pagamento pela letra F.
II - Sendo assim, o pedido endereçado ao Secretario de Estado do Orçamento não determinou um acto de indeferimento tacito, como o recorrente afirma, mas, antes uma falta de despacho por não se verificar o requisito do dever legal de decidir.
III - O recurso carece deste modo de objecto.
Nº Convencional:JSTA00023998
Nº do Documento:SA119861023020114
Data de Entrada:01/06/1984
Recorrente:CARVALHO , ARMANDO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4068
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.