Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020114 |
| Data do Acordão: | 10/23/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR CASO RESOLVIDO VENCIMENTO |
| Sumário: | I - Não se pode pedir o pagamento das diferenças, entre as remunerações das letras F e C, se o interessado, estando a receber, por largo tempo, o vencimento da letra F, não reagiu legalmente ao despacho no sentido desse pagamento pela letra F. II - Sendo assim, o pedido endereçado ao Secretario de Estado do Orçamento não determinou um acto de indeferimento tacito, como o recorrente afirma, mas, antes uma falta de despacho por não se verificar o requisito do dever legal de decidir. III - O recurso carece deste modo de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00023998 |
| Nº do Documento: | SA119861023020114 |
| Data de Entrada: | 01/06/1984 |
| Recorrente: | CARVALHO , ARMANDO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4068 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. |