Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025169
Data do Acordão:06/07/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL ADUANEIRA.
ACUSAÇÃO.
Sumário:I - As normas do Código de Processo Tributário relativas a contra-ordenações não se aplicam às contra-ordenações fiscais - aduaneiras.
II - A extinção dos tribunais fiscais aduaneiros e a atribuição aos tribunais tributários de 1ª instância da competência que aqueles tinham para o conhecimento dos recursos judiciais de decisões de aplicação de coimas e sanções acessórias por contra-ordenações fiscais aduaneiras, não implicou qualquer alteração das normas processuais que regulavam estes processos.
III - Sendo os processos de contra-ordenações fiscais aduaneiras regulados pelo Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 376-A/89, de 25 de Outubro, e pelo Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, é o Ministério Público quem tem legitimidade para apresentar o processo ao juiz, acto equivalente à acusação (art. 62º, nº 1, deste diploma).
Nº Convencional:JSTA00054061
Nº do Documento:SA220000607025169
Data de Entrada:04/26/2000
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO - FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:CARREFOUR (PORTUGAL)-SOC EXPLORAÇÃO CENTROS COMERCIAIS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 376-A/89 DE 1989/10/25 ART1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART62 N1.
DL 301-A/99 DE 1999/08/05 ART62-A.
RJIFNA90 ART54.
RJIFNA89 ART60.
L 87-B/98 DE 1998/12/31 ART51 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21010 DE 1998/11/18.
Aditamento: